Código de Conduta Empresarial
Consoante às tendências evolutivas nos modelos, processos e formas de gestão empresarial, onde as preocupações com a ética e transparência, harmonização entre as empresas do Grupo e seus profissionais, fornecedores, prestadores de serviços, instituições financeiras, parceiros, poder público, além do meio ambiente, enfim, a valorização qualitativa dos atores, o Grupo Epicure adotou seu Código de Conduta Empresarial, aqui denominado simplesmente de Código, e implementa continuamente a cultura e prática do “Compliance”.
Conceitos e Definições
Compliance – Conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as politicas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
Os níveis hierárquicos pré-definidos para encaminhamento de inconformidades e sugestões são as Gerencias e Diretorias, conforme estabelecido no Organograma do Grupo.
Inconformidade é tida como infração, que por sua vez de acordo com sua natureza é passível de sanção interna e/ou legal, de acordo com sua gravidade.
Entenda-se com sanção interna, advertência verbal, por escrito, suspensão e demissão do agente, ativo ou passivo, sempre de acordo com a legislação vigente.
Valores do Grupo
Atuação responsável:
- Cumprir a legislação e atuar de forma integra;
- Garantir a qualidade dos produtos e serviços;
- Respeitar a diversidade de acordo com os padrões vigentes;
Transparência:
- Atuar e conquistar os objetivos de forma clara e compreensível;
Visão de futuro:
- Investir em tecnologias inovadoras e na qualificação continua dos profissionais;
Solidez empresarial:
- Buscar sempre maximizar os resultados com manutenção da qualidade;
Meio ambiente:
- Atuar com toda responsabilidade na cadeia produtiva e capital humano;
Comissão de Ética
A Comissão de Ética pode ser composta a qualquer tempo dada a importância do assunto, por pelo menos 3 (três) integrantes do Comitê Estratégico.
Todo profissional do Grupo poderá apresentar sugestões, e temporariamente integrar a Comissão de Ética.
Sempre que houver dúvidas quanto a uma ação ou decisão a ser tomada, em qualquer âmbito que envolva o Grupo consultar o Código.
Todo e qualquer assunto que suscitar dúvidas, consultar a Gerência correspondente, que se necessário buscará a solução junto a sua Diretoria, que a limite recorrerá ao Comitê de Ética.
Toda e qualquer inconformidade praticada e comprovada, ou ainda, o descumprimento de parte do Código, a empresa, através de seu Diretor de Área, cuja autoridade está a ele delegada, se reserva o direito de aplicar ao profissional que a praticou, as sanções internas e legais, nas esferas trabalhista, cível e criminal, dando ciência ao Comitê Estratégico.
Direitos Fundamentais do Profissional
Todo profissional independentemente do cargo, sexo, cor, crença religiosa além de preferências esportivas, será tratado respeitosamente, e, sempre que houver oportunidades para o desenvolvimento profissional a ele será ofertado.
Conduta em Relação ao Mercado
- Assegurar a qualidade dos produtos e serviços;
- Atender com eficiência, transparência e respeito;
- Ofertar produtos e serviços que estejam em conformidade com as diretrizes internas e legislação vigente;
- Em caso de não conformidade tomar as medidas explicativas e se for o caso ressarcir o prejuízo;
- Manter a confidencialidade de informações recebidas;
- Manter a integridade na negociação (normas e procedimentos, legislação, direitos comerciais, contratuais e meio ambiente);
- Respeitar os concorrentes;
Comunicação Social
Apenas profissionais autorizados formalmente poderão exercer o papel de porta-vozes do Grupo.
O profissional que for convidado a dar palestras, escrever artigos, dar entrevistas ou declarações ou qualquer outra forma de expressão que mencione ou dê informações do Grupo, poderá fazê-lo mediante prévia autorização.
É prerrogativa exclusiva do Comitê Estratégico traçar as diretrizes de relações públicas (marketing) do Grupo.
Conduta com Relação aos Bens da Empresa
É de responsabilidade de cada profissional de qualquer das empresas do Grupo, utilizar e guardar corretamente bens e ativos pertinentes à sua atividade, bem como de clientes, fornecedores e parceiros, além de não usa-los em benefício pessoal, a menos que previamente autorizado.
Entende-se como bens e ativos:
Imóveis, equipamentos, instalações, planos de negócios, projetos, orçamentos, informações técnicas, cronogramas, papéis de trabalho, troca de correspondências e mensagens eletrônicas, programas de computador (aplicativos), e demais que fizerem parte do patrimônio.
A utilização, apropriação, cópia, bem como venda, empréstimo, doação, distribuição e cessão dos itens elencados são consideradas inconformidades.
Os valores agregados aos projetos, que criem diferencial perante o mercado, são de propriedade exclusiva das empresas, ainda que o profissional tenha participado individualmente ou em grupo no processo de criação.
A utilização dos equipamentos e meios de comunicação, entenda-se como tal, telefone, e-mail, internet, formulários personalizados, dentre outros não devem ser utilizados para comunicação pessoal, ou quando muito utilizar restritamente e sempre respeitosa e eticamente.
As informações sobre as empresas e suas atividades e negócios devem ser divulgadas no âmbito necessário apenas por quem está autorizado a fazê-lo, que deverá ser de forma a não dar duplo entendimento.
Cada profissional é responsável pela custódia das informações que dispõe e deve comunicar imediatamente a sua Gerência quando da ocorrência de qualquer anormalidade.
Contra informações, declarações falsas, caluniosas ou mal-intencionadas sobre a empresa em que trabalha, ou de qualquer outra do Grupo, seus negócios, demais profissionais, fornecedores, parceiros e clientes, são consideradas inconformidades.
Os registros contábeis e gerenciais devem ser elaborados pelos responsáveis das respectivas atividades de forma verdadeira, precisa, baseados em documentos legalmente corretos, respeitando integralmente as legislações vigentes, nas esferas municipais, estaduais e federal, e do modelo de gestão gerencial definido pelo Grupo.
O profissional que vier a ter conhecimento de informações privilegiadas e não públicas deverá mantê-las confidenciais, mesmo após seu desligamento das empresas.
A utilização de tais informações sob qualquer pretexto, serão consideradas inconformidades.
Todas as informações, dados, papéis de trabalho, arquivos em geral, equipamentos utilizados são patrimônio da empresa, portanto quando do desligamento do profissional da empresa nada poderá ser levado nem tampouco copiado.
Conduta em Relação à Comunidade
As empresas do Grupo não utilizam trabalho infantil e não pactuam com sua utilização por seus fornecedores e parceiros.
As empresas do Grupo não exercem atividades político-partidárias, no entanto cada profissional tem total liberdade em exercê-la individualmente sem, no entanto envolver o nome do Grupo, quaisquer recursos, aqui incluso horário à disposição da empresa em que trabalha, nem tampouco solicitar apoio, financiamento e envolvimento de outros profissionais. Estas atividades deverão ser feitas exclusivamente fora do ambiente e horário de expediente.
O Grupo não pratica qualquer discriminação aos profissionais que praticam atividades sindicais, além de manter uma relação de respeito com as entidades sindicais.
O Grupo respeita o estado laico, portanto convive harmoniosamente com os credos e crenças de seus profissionais.
Conduta em Relação ao Poder Público
O relacionamento do Grupo e seus profissionais com autoridades, agentes, funcionários públicos e políticos deve ser pautado atitudes profissionais, claras, objetivas e corretas.
Qualquer profissional que sofrer pressão ou solicitação dos agentes mencionados, prontamente deverá refutar e imediatamente comunicar sua Gerência.
Responsabilidade pelo Código de Conduta
Compete aos Gerentes e Diretores:
- Conhecer detalhadamente o Código, de modo a difundi-lo continuamente e esclarecer quaisquer dúvidas e questionamentos. Em não sendo possível encaminha-las à Comissão de Ética;
- Ser exemplo nas atitudes e comportamentos aderentes ao Código;
- Detectar inconformidades e atuar firmemente de modo a corrigi-las e elimina-las, aplicar as sanções previstas, e levar imediatamente ao conhecimento da Comissão de Ética para análise e aplicação de eventuais ações adicionais;